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Novas normas para férias e folgas dos trabalhadores começam a valer

Normalmente, os períodos de folga ou mesmo de férias devem ser combinados antecipadamente entre empregado e empregador, com exceção as licenças médicas, ou folgas específicas, como no caso de falecimento de um familiar, casamento, doação de sangue, acompanhar filho ao médico, entre outras.

Mudança nas férias

Segundo a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses, conhecido como período concessivo, após período de um ano de contrato. Caso a empresa não conceda esse descanso, ela ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao período em dobro.

Além dessa regra, é importante se atentar a outros pontos sobre as férias

Não se pode descontar o salário dos trabalhadores nas férias;

Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos para férias coletivas;

Para férias individuais, a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um;

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador;

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Direito a folga dos trabalhadores

Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de folga no trabalho a cada sete dias. Ou seja, o empregado não deve trabalhar mais do que seis dias seguidos.

A CLT prevê essa regra em busca de garantir mais saúde e qualidade de vida para o trabalhador, contudo, ainda assim, existem exceções para algumas categorias profissionais que podem trabalhar em um regime de escala diferenciada, como acontece normalmente para profissionais da saúde e segurança.

Cada empresa trabalha com diferentes tipos de escala, que determinam quando o trabalhador pode usufruir do seu dia de folga. As escalas mais comuns são as seguintes:

● 5×2: Trabalha-se 5 dias seguidos e folga 2;

● 6×1: Trabalha-se 6 dias seguidos para 1 dia de descanso;

● 12×36: Trabalha-se 12 horas seguidas para 36 horas de descanso.

A legislação determina algumas regras quanto aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga seja dado preferencialmente aos domingos.

Fonte: Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/85505/novas-normas-para-ferias-e-folgas-dos-trabalhadores-comecam-a-valer