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Quais as diferenças entre Nota Fiscal Rejeitada e Denegada?

Ao enviar uma nota fiscal a SEFAz, esta pode ser denegada ou rejeitada. Aprenda a diferenciar.

Lidar com a emissão de notas fiscais pode não ser uma tarefa fácil. Em algumas situações, o documento pode se tornar uma NFe rejeitada ou denegada, por exemplo. Além de saber resolver o problema, é interessante conhecer a diferença entre elas. Assim, evita-se confusão e problemas com o documento ou Fisco.

Não sabe qual a diferença entre esses dois tipos de nota fiscal? Vamos te ajudar.

A seguir, explicamos quais as diferenças entre NFe rejeitada e denegada.

Diferença entre NFe rejeitada e denegada

Quando uma nota fiscal é submetida à análise da Secretaria de Fazenda (Sefaz), podem ocorrer aprovações, rejeições ou, em alguns casos, o documento pode ser denegado.

Essas duas últimas situações podem criar confusão na sua cabeça. Isso porque ambas ocorrem por alguma confusão relacionada ao Fisco. No entanto, para conseguir resolver esses problemas da forma correta, é importante que a empresa responsável por emitir a nota entenda quando cada uma ocorre.

O que é NFe rejeitada?

Em sua maioria, a NFe rejeitada ocorre quando existem inconsistências nas informações enviadas ao Fisco. Nesse caso, é possível verificar o problema e corrigi-lo. Depois, basta submeter o documento à análise novamente. Ele ainda é válido para emissão.

Entre os principais erros que geram esse problema estão:

Inserção de CNPJ inválido – geralmente ocorre quando o responsável por preencher a nota fiscal coloca dígitos a mais, ou menos ou troca de posição. Esse número deve conter 14 caracteres. Para consertar ou evitar esse erro, é possível consultar o CNPJ;

A empresa não está cadastrada – existe a possibilidade de a NFe rejeitada ocorrer a empresa não é registrada no sistema do Sefaz. Nesse caso, é preciso entrar em contato com o órgão do estado para fazer as correções necessárias ou solicitar a permissão para emissão do documento;

Duplicidade de NFe – nessa situação, o Sefaz verifica a existência da mesma numeração no banco de dados. Basta confirmar os dados da série, os números, valores e datas inseridos e clicar em “sincronizar”.

Após identificação da rejeição e sua correção, a nota poderá ter novo envio à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração. Já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NF-e da SEFAZ

O que é NFe denegada?

Por sua vez, a NFe denegada ocorre quando existem irregularidades fiscais com a Secretaria da Fazenda por uma das partes. Isto é, pelo emissor ou destinatário da nota. Geralmente, essa situação acontece pelo não cumprimento das entregas de obrigações acessórias previstas na legislação.

Para solucionar a questão, é preciso que o contribuinte com a irregularidade resolva as pendências com o Sefaz de seu estado.

Por fim, feito isso, é preciso emitir outra nota fiscal. Acontece que em situações de NFe denegada, a numeração da nota fiscal é invalidada para reuso. É preciso utilizar uma nova. Depois disso, a Nota Fiscal deve ter uma nova validade.

Fonte: Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/quais-as-diferencas-entre-nota-fiscal-rejeitada-e-denegada/