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Empresa pode contratar diretamente um trabalhador temporário?

O fim do ano chegou e esta é uma época que movimenta muitos setores comerciais. Ainda mais com a injeção do 13º salário na economia, as festas de fim de ano e as férias escolares. Ou seja, as vendas aumentam e, para muitas empresas, surge a necessidade de contratar trabalhadores temporários. Mas você sabe dizer se as empresas podem contratar diretamente um trabalhador temporário? Bom, você já vai descobrir e, também, ficará por dentro de mais detalhes sobre este tipo de contrato de trabalho.

Mas, antes de mais nada, vale ressaltar que a legislação estabelece que o trabalhado temporário só pode ocorrer em duas situações:

• Substituição transitória de pessoal permanente (Afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo);

• ou demanda complementar de serviços.

E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal).

Empresa pode contratar diretamente um trabalhador temporário?

Bom, agora já podemos responder esta dúvida muito comum. Sendo direto, a resposta é “não”. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário. Ou seja, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).

É importante que se diga que esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, pois, em um momento de muito movimento e comercialização, não terá que se preocupar com todo o processo de contratação. Passa o perfil desejado e a empresa de trabalho temporário se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função.

Há vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora dos serviços?

Não. A contratação do trabalhador é feita pela empresa de trabalho temporário. Porém, a empresa contratante deverá garantir ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico/ambulatorial e de refeição dado aos seus empregados, existente em suas dependências ou em local por ela designado. E, também, a mesma refeição destinada aos seus empregados.

Qual é o prazo máximo de contrato de trabalho temporário?

A legislação não impõe um período mínimo, mas existe, sim, um limite máximo. No caso, a vigência máxima é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por até 90 dias corridos, desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. Ou seja, um total de 270 dias.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

O trabalhador temporário tem assegurados, entre outros, os seguintes direitos:

• remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa contratante;

• jornada normal (até 8 horas diárias e 44 semanais);

• horas extras com adicional de 50%;

• férias proporcionais;

• repouso semanal remunerado;

• adicional noturno;

• proteção previdenciária.

Fonte: IOB

https://noticias.iob.com.br/empresa-pode-contratar-diretamente-um-trabalhador-temporario/

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