O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que muda as regras para escolher onde uma ação judicial pode ser julgada. A Lei nº 14.879/24 agora exige que a escolha do foro, ou seja, do local onde o processo é movido, esteja diretamente ligada ao domicílio ou residência das partes envolvidas ou ao local da obrigação. Essa mudança visa evitar que processos de um estado acabem sobrecarregando tribunais de outros estados, especialmente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
Mudanças na escolha de foro em contratos privados
Antes da nova lei, muitas ações judiciais de outros estados eram movidas no Distrito Federal sem relação com o caso ou com as partes envolvidas. Isso sobrecarregava o tribunal do DF e dificultava o andamento de processos locais. Com a Lei nº 14.879/24, essa prática passa a ser limitada.
Segundo o deputado Rafael Prudente, autor do projeto, “boa parte dos processos no DF vinha de outros estados sem nenhum tipo de ligação”. Ele explica que a nova regra alivia o sistema de justiça do DF, permitindo que outros tribunais julguem processos que realmente pertencem à sua jurisdição.
Declaração de competência e combate a práticas abusivas
A lei também introduz uma mudança importante: o juiz agora pode recusar o foro escolhido pelas partes se ele não tiver ligação direta com o domicílio das partes ou com o contrato. Antes, os processos podiam ser movidos em locais sem qualquer conexão com o caso, o que favorecia um acúmulo desnecessário de ações em tribunais como o do Distrito Federal.
A deputada Érica Kokay, que foi relatora do projeto, afirma que a nova lei fecha uma brecha na legislação antiga. Segundo Kokay, muitos contratos eram formulados para que o processo ocorresse em locais onde o custo era mais baixo e a tramitação mais rápida, como no DF. “Vimos que o tribunal do DF ficava com muitos processos de outros estados, só porque era mais rápido e barato”, afirmou. Com a nova lei, esse tipo de prática é considerado abusivo.
Como a declinação de competência de ofício funciona
A lei nº 14.879/24 permite que o juiz transfira o processo para o foro correto, mesmo que o contrato indique outro local. Isso acontece automaticamente, sem que seja necessário um pedido das partes. Essa transferência de foro é chamada de “declinação de competência de ofício”. A ideia é garantir que o processo aconteça no local certo, de acordo com o domicílio das partes ou o local da obrigação.
Esse tipo de mudança melhora a justiça brasileira, ao evitar que as partes escolham foros aleatórios apenas para conseguir benefícios, como rapidez ou custos menores.
Impacto da lei na justiça e no Distrito Federal
A mudança nas regras de foro busca reduzir a carga de processos no Distrito Federal. Antes da nova lei, muitos processos eram movidos no DF sem ligação com o local ou as partes. Agora, com a exigência de relação direta entre o foro escolhido e o domicílio das partes, espera-se uma distribuição mais justa dos processos em todo o país.
Essa nova regra ajuda a garantir que cada tribunal julgue processos que realmente pertencem à sua área de atuação. Isso reduz a sobrecarga no DF e também melhora o atendimento aos cidadãos locais. A presidência da República considera essa medida essencial para organizar o sistema judiciário e proteger os direitos das partes envolvidas.
Além disso, a nova lei protege direitos fundamentais, como o direito à justiça, pois impede que um tribunal acumule processos de várias partes do Brasil apenas porque ele é mais rápido ou tem custos mais baixos. Ao respeitar a territorialidade, a lei promove um sistema de justiça mais justo para todos.
Resumo da nova lei de foro
A Lei nº 14.879/24 determina que:
A escolha do foro em contratos privados deve ter relação com o domicílio ou residência das partes ou com o local da obrigação.
Se o foro escolhido não tiver essa ligação direta, a escolha é considerada uma prática abusiva.
O juiz pode transferir o processo para o foro correto automaticamente, usando a “declinação de competência de ofício”.
A nova regra visa uma justiça mais equilibrada, onde os processos sejam julgados em foros que tenham relação real com as partes ou o contrato.
Conclusão
A nova Lei nº 14.879/24 traz importantes mudanças para o sistema judiciário brasileiro. Ao exigir que o foro em contratos privados esteja ligado ao domicílio ou residência das partes ou ao local da obrigação, ela impede abusos e reduz a sobrecarga nos tribunais do DF. A expectativa é que a lei contribua para uma distribuição mais justa dos processos, beneficiando tanto o sistema de justiça quanto os cidadãos.
Essa mudança é um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos e uma forma de garantir que cada processo seja julgado no lugar certo, sem sobrecarregar regiões como o Distrito Federal.
Fonte: Jornal Jurid