CEOCON CONTABILIDADE ESPECIALIZADA E CONSULTIVA

Adicional de Insalubridade

Quem Tem Direito? Como Funciona? O Que Você Precisa Saber Antes de Exigir ou Pagar!

Quando falamos sobre insalubridade no trabalho, muitas dúvidas surgem: Quem tem direito ao adicional? Toda exposição a riscos garante esse benefício? Como saber se minha empresa precisa pagar?

Afinal, insalubridade é um conceito que vai muito além de um ambiente de trabalho desgastante. Ela está relacionada à exposição frequente a agentes prejudiciais à saúde, que podem ser divididos em:

• Agentes físicos: Ruídos excessivos, calor intenso, frio extremo, radiações, entre outros.

• Agentes químicos: Exposição a produtos químicos, fumos, poeiras e gases tóxicos.

• Agentes biológicos: Contato com vírus, bactérias e fungos, comum em hospitais e laboratórios.

Para que um trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, sua atividade precisa ser avaliada por um profissional qualificado, que emite um laudo técnico confirmando os riscos existentes. Ou seja, nem toda exposição a riscos significa automaticamente que o trabalhador tem direito ao adicional!

Quanto se paga de insalubridade? A legislação estabelece três níveis de adicional de insalubridade, calculados sobre o salário mínimo:

• 10% para exposição leve

 20% para exposição média

• 40% para exposição grave

Aqui é onde muitas empresas erram: pagar o adicional sem o laudo comprobatório pode gerar custos desnecessários e não exime a empresa de penalizações futuras. Por outro lado, não pagar quando o laudo aponta necessidade também pode resultar em processos trabalhistas e multas.

O que fazer se um colaborador exigir o adicional sem ter direito?

Se o laudo indicar que a função não se enquadra como insalubre, a empresa pode esclarecer ao trabalhador que não há obrigatoriedade de pagamento. Caso o colaborador insista, o ideal é manter um diálogo transparente, explicando os critérios técnicos que determinam o benefício.

Por isso, a melhor estratégia é manter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado e sempre contar com um laudo de insalubridade bem elaborado, garantindo conformidade legal e prevenindo riscos trabalhistas.

Fonte: Ocupacional

https://penseocupacional.com.br/adicional-de-insalubridade/