CEOCON CONTABILIDADE ESPECIALIZADA E CONSULTIVA

Certidão de regularidade fiscal de obra (CND de obra), o que você precisa saber!

Este texto aborda as normas e obrigações estabelecidas pela Receita Federal relacionadas à execução de obras e serviços de construção civil, com foco nos processos necessários para regularização e obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.

Mas por que devo me preocupar com isso?

Só é possível fazer a inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis com a CND da Obra em mãos.

O que é a CND de Obras?

A certidão que comprova a situação fiscal regular de uma obra de construção civil atesta que foram devidamente quitadas as contribuições sociais vinculadas à obra cadastrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e analisada por meio do Sistema Eletrônico de Aferição de Obras (Sero).

Após a finalização dos trâmites de regularização, o documento poderá ser emitido online.

O Sero também permite realizar ajustes no processo de aferição, como retificações ou cancelamentos, oferecendo essas opções diretamente na plataforma digital.

Quem pode acessar o SERO?

A regularização de uma obra de construção civil é de responsabilidade exclusiva da pessoa ou entidade legalmente vinculada à sua execução. Somente após esse processo é possível que qualquer interessado solicite a emissão da certidão de regularidade. Dependendo da natureza do contrato e da forma de execução, podem ser considerados responsáveis pela obra o proprietário do imóvel, o incorporador, a construtora contratada para executar toda a obra ou, em casos de consórcio, o próprio consórcio quando o mesmo for o líder do contrato, conforme previsto no acordo firmado.

Como dar início a regularização da obra?

Para dar início à aferição da obra, é necessário acessar o sistema Sero. Nele, você deve fornecer as informações referentes à construção, permitindo que o sistema realize o cálculo automático das contribuições sociais exigidas. Ao final do processo, será gerado um DARF para o pagamento de possíveis valores pendentes.

Na maioria das vezes, para prosseguir com a regularização, será preciso apresentar documentos como o alvará de construção ou o projeto aprovado pela prefeitura, além do habite-se, que comprova a conclusão legal da obra.

Como emitir a certidão fiscal da obra?

Depois de concluída a aferição e quitados os encargos apurados, é possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) referente à obra diretamente pelo site da Receita Federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/OBRA/Emitir

Se houver débitos ainda não vencidos ou valores com exigibilidade suspensa — como em casos de parcelamento, será emitida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), que também é válida para o registro da obra em cartório.

Caso a emissão da certidão não seja possível pela internet, é recomendável acessar o portal da Receita Federal para consultar sua situação fiscal e identificar eventuais pendências que estejam impedindo a liberação do documento.

Após a resolução dessas pendências, a certidão costuma ser disponibilizada automaticamente no prazo de dois a cinco dias úteis.

No entanto, se a certidão não for emitida automaticamente ou se houver necessidade de apresentar documentos adicionais, como decisões judiciais ou outras comprovações, será necessário abrir um processo digital para solicitar a liberação manualmente.

Como conclusão é importante destacar que esse trabalho deverá ser realizado por contador especializado no ramo da construção civil e com vivência na regularização de obras. Também cabe frisar as etapas a serem seguidas: Alvará de construção > Cadastro da obra (CNO) > Construção > Habite-se > SERO > CND de Obras > Registro no Cartório de Imóveis.

Base legal utilizada: IN RFB 2.021/21 e 2.061/21, Lei 8.212/91, IN RFB 2.110/22 e Manual do SERO. 

 

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

https://blogdocontador.com/certidao-de-regularidade-fiscal-de-obra-cnd-de-obra-o-que-voce-precisa-saber/