CEOCON CONTABILIDADE ESPECIALIZADA E CONSULTIVA

Vencimento das Obrigações entre 15 e 22 de outubro de 2025

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

• 15/10/2025 – eSocial (competência: setembro/2025)
Sistema unificado para envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como admissões, folhas de pagamento e eventos periódicos.

• 15/10/2025 – GPS (Facultativos, etc.) (competência: setembro/2025)
Guia da Previdência Social utilizada para recolhimento de INSS por contribuintes individuais, facultativos e outros não abrangidos pelo eSocial.

• 20/10/2025 – DAE – eSocial Doméstico (competência: setembro/2025)
Documento de Arrecadação do eSocial utilizado para recolher encargos trabalhistas de empregados domésticos.

• 20/10/2025 – DAE – MEI (competência: setembro/2025)
Guia simplificada para recolhimento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual (INSS, ICMS e/ou ISS).

• 20/10/2025 – FGTS (Pagamento via PIX) (competência: setembro/2025)
Recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, obrigatório para empregadores com funcionários registrados.

• 20/10/2025 – IRRF (Empregados) (competência: setembro/2025)
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração dos colaboradores, de responsabilidade do empregador.

 • 20/10/2025 – DARF Previdenciário Empresa (competência: setembro/2025)
Guia utilizada para recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento.

• 20/10/2025 – Contribuição Previdenciária (Receita Bruta) (competência: setembro/2025)
Recolhimento sobre a receita bruta, aplicável a empresas enquadradas no regime da desoneração da folha.

• 20/10/2025 – Contribuições Retidas na Fonte (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) (competência: setembro/2025)
Recolhimento de tributos retidos na fonte quando da contratação de serviços por pessoas jurídicas.

• 20/10/2025 – IR Retido na Fonte (PJ) (competência: setembro/2025)
Imposto de Renda retido sobre pagamentos feitos a prestadores de serviços pessoa jurídica, conforme legislação.

• 20/10/2025 – Simples Nacional (competência: setembro/2025)
Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

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