O comunicado da Receita Federal informa que o esclarecimento se tornou necessário diante da repercussão do assunto nas redes sociais e da disseminação de interpretações incorretas em vídeos, entrevistas e publicações que insinuavam uma possível mudança nas regras de enquadramento do MEI. O comunicado reforça que nenhuma alteração desse tipo foi realizada.
No dia 13 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN 183/25. Além de outros textos normativos, a mesma resolução trouxe uma alteração um tanto quanto “intrigante” quanto a sua interpretação e sua aplicação prática para os MEIs. Vejamos:
Cito a Resolução CGSN 183/25:
Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput e § 1º)
§ 10. Para fins do disposto nesta Resolução, em relação às entidades de que trata o inciso I do caput e o art. 100, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, devem ser considerados: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 19)
I - todas as atividades econômicas exercidas e as receitas brutas auferidas em um mesmo ano-calendário; e
II - todos os débitos tributários exigíveis." (NR)
Analisando o texto legal acima, temos:
1. A Resolução CGSN 140/18 é a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que dispõe sobre todas as “regras” para as empresas optantes pelo Simples Nacional e também para o MEI. A mesma resolução já passou por várias alterações, sendo a mais recente a Resolução 183/25;
2. No inciso segundo a Resolução trata do conceito de receita bruta das MEs (Microempresas), EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e MEIs (Microempreendedores Individuais). Os limites continuam sendo de R$ 81.000,00 anual para MEI, R$ 360.000,00 para ME e R$ 4.800.000,00 para EPP;
3. No parágrafo 10, é onde o texto legal abre margem para interpretações que vão além do entendimento normal. Quando cita que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, todas as atividades exercidas e receitas auferidas devem ser consideradas para o cálculo do limite anual do MEI.
No dia 28 de novembro de 2025, a Receita Federal do Brasil, se pronunciou em seu site a respeito do assunto. Vejamos:
A norma faz a adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 à Reforma Tributária sem criar sanções. Confira como calcular corretamente o limite de receita e evite a desinformação.
Tem circulado fake news na internet de que CPF e CNPJ do microempreendedor individual – MEI seriam de alguma forma combinados para fins de limite do regime tributário.
O limite para enquadramento como MEI é de até R$ 81 mil de receita bruta anual, ou seja, de valores recebidos em sua atividade como empreendedor, de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica.
Não se somam as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc.
Isso sempre foi assim e não mudou.
Importante que o MEI anote corretamente o valor de sua receita bruta, do que recebe por sua atividade econômica e informe corretamente. Fazendo isso, não terá qualquer dificuldade ou contratempo.
Se tiver alguma dúvida, consulte seu contador de confiança. Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet!
Categoria
Impostos e Obrigações
Conclui-se que:
O entendimento anterior a Resolução CGSN 183/25 não foi alterado. A Receita Federal esclareceu que a renda pessoal do titular não interfere no limite anual de faturamento do MEI e que não houve qualquer alteração nas regras de enquadramento. O conceito de receita bruta permanece inalterado, sendo considerados apenas os valores originados da atividade econômica para fins de cálculo. Recomenda-se que o microempreendedor mantenha um controle adequado de suas receitas e procure orientação profissional sempre que necessário.
Editorial: InforGrafic Editora