A reforma tributária, que entra em vigor gradualmente a partir de 2026, vai transformar a forma como o aluguel de imóveis é tributado no Brasil. A locação passa a ser tratada como operação de consumo, e grandes proprietários estarão sujeitos ao novo imposto IVA dual, que une:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal
As alíquotas ainda não foram definidas, mas já está claro quem deverá pagar o imposto: uma parte dos locadores, conforme o volume de imóveis e de receita anual ou mensal. E os custos poderão ser repassados aos locatários, ao menos parcialmente.
Em 2026, o sistema entra em fase de testes. Não haverá cobrança do imposto ainda, mas haverá obrigação de o proprietário informar os valores ao governo. Quem não informar pode ser multado. O pagamento efetivamente começará em 2027, de forma reduzida, com o pagamento das alíquotas totais em 2033.
Na prática, parte dos locadores de imóveis passarão a ser contribuintes diretos do CBS e do IBS.
Imobiliárias devem estar bem informadas para que consigam orientar seus clientes proprietários.
Quem vai pagar o novo imposto sobre aluguel
O enquadramento do locador como contribuinte depende de duas regras:
• Regra do Retrovisor (anual)
• Regra Mensal (pontual)
Em ambos os casos, é necessário que o proprietário tenha 4 imóveis ou mais alugados. A quantidade é determinante.
1. Regra do Retrovisor (renda anual)
A regra do retrovisor verifica o total recebido em aluguéis no ano anterior.
Se o locador recebeu acima de R$ 240 mil no ano (cerca de R$ 20 mil/mês), e tem 4 ou mais imóveis, ele será considerado contribuinte no ano seguinte inteiro.
Exemplo:
Recebeu R$ 260 mil em 2025? será contribuinte em 2026 (mesmo que a renda diminua em 2026).
Em 2026, como é ano de testes, o contribuinte declara, mas não paga.
Se mantido o padrão de receita, a partir de 2027, passa a pagar uma alíquota reduzida.
2. Regra Mensal (renda pontual)
Mesmo que o locador não alcance os R$ 240 mil no ano, ele pode se tornar contribuinte em um mês se:
• Em um mês receber acima de R$ 24 mil
• Possui 4 imóveis ou mais alugados.
Nesse caso, a tributação vale apenas nos meses em que o valor for superado.
Exemplo:
• Recebeu R$ 24,1 mil em junho de 2026? contribuinte em junho.
• Se em julho voltar abaixo, não recolhe em julho.
Resumo rápido
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Critério |
Regra do Retrovisor |
Regra Mensal |
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Base de cálculo |
Receita anual total |
Receita mensal |
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Limite |
R$ 240 mil/ano |
R$ 24 mil/mês |
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Enquadramento |
Ano seguinte inteiro |
Apenas nos meses acima do limite |
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Perfil típico |
Locador com renda estável |
Locador com picos de receita |
Quem será impactado e quem fica isento
• Isentos (continuam fora):
• Quem tem até 3 imóveis alugados, independentemente do valor
• Quem recebe até R$ 240 mil/ano e 4 imóveis ou mais
Pequenos locadores, como aposentados que alugam 1 ou 2 imóveis
Fonte: Portas