A pensão alimentícia constitui dever legal destinado a assegurar a subsistência de filhos ou ex-cônjuges que não possuem meios próprios suficientes para prover o próprio sustento. Quando o responsável pelo pagamento possui vínculo empregatício formal, surge a necessidade de compatibilizar essa obrigação familiar com as rotinas trabalhistas, especialmente no que se refere ao desconto direto em folha de pagamento. Esse mecanismo, amplamente adotado no ordenamento jurídico brasileiro, visa garantir regularidade e efetividade no cumprimento da obrigação alimentar.
Da fixação judicial e do desconto em folha:
O desconto da pensão alimentícia diretamente sobre a remuneração do empregado somente pode ocorrer mediante ordem judicial expressa. A decisão que fixa os alimentos normalmente estabelece não apenas o valor ou percentual devido, mas também autoriza o empregador a proceder aos descontos mensais diretamente na folha de pagamento.
O Código de Processo Civil permite que o credor da pensão requeira esse procedimento sempre que o devedor for empregado sujeito à legislação trabalhista, servidor público, militar ou exerça cargo de direção em empresa privada. Para tanto, é indispensável que a empresa seja formalmente cientificada por meio de ofício judicial ou cópia da decisão, contendo todas as informações necessárias para a correta execução do desconto.
É prudente que o empregador mantenha arquivada essa documentação, pois nela constam dados relevantes, como base de cálculo, percentual de incidência, verbas alcançadas e informações bancárias do beneficiário.
Obrigações do empregador:
Uma vez cientificado da obrigação de fazer, o empregador passa a ter responsabilidade legal direta pelo cumprimento da ordem judicial. Isso inclui efetuar os descontos corretamente e repassar os valores ao alimentado dentro do prazo estabelecido pela lei.
Consequências do descumprimento:
O não atendimento à ordem judicial de desconto da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências ao empregador e a seus representantes legais. A legislação prevê a responsabilização criminal por crime de desobediência, além de sanções administrativas.
Além do aspecto penal, a jurisprudência tem reconhecido que atrasos nos repasses e retenção dos valores descontados geram responsabilidade civil e trabalhista, incluindo condenações ao pagamento de valores corrigidos, multas e indenizações por danos morais.
Situações de afastamento e benefício previdenciário:
Quando o empregado se encontra afastado do trabalho e passa a receber benefício previdenciário, a obrigação alimentar não é suspensa. Nesses casos, o desconto da pensão é realizado diretamente pelo INSS sobre a renda mensal do beneficiário.
Verbas que compõem a base de cálculo:
A definição das verbas sobre as quais incide a pensão alimentícia é estabelecida pelo juiz no momento da fixação. De modo geral, a incidência recai sobre valores percebidos de forma habitual, excluídas as verbas de natureza indenizatória.
O entendimento consolidado dos tribunais superiores reconhece a incidência da pensão sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias. As horas extras, ainda que não habituais, também costumam integrar a base de cálculo, pois representam acréscimo temporário na capacidade econômica do devedor.
No que se refere à Participação nos Lucros e Resultados, esta pode compor a base da pensão quando os alimentos forem fixados em percentual sobre os rendimentos. Já o aviso prévio, por possuir natureza rescisória, em regra não sofre incidência, salvo se houver previsão expressa em acordo ou decisão judicial.
Limitação do percentual descontado:
Embora a pensão alimentícia tenha caráter prioritário, a legislação estabelece limites para o desconto em folha, a fim de preservar a subsistência do devedor. O percentual máximo geralmente não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Prioridade da obrigação alimentar:
Os valores destinados ao pagamento da pensão alimentícia prevalecem sobre quaisquer outros descontos incidentes sobre a remuneração do empregado, reforçando o caráter essencial dessa obrigação e sua função social.
Conclui-se que:
O desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento representa instrumento eficaz para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar de forma contínua e segura. Para o empregador, o correto atendimento à ordem judicial não é apenas um dever legal, mas também uma forma de evitar riscos jurídicos relevantes. Diante da complexidade do tema e das possíveis consequências do descumprimento, a orientação jurídica especializada mostra-se indispensável para empresas e empregados envolvidos nesse tipo de situação.
Editorial: InforGrafic Editora