O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado juridicamente como uma microempresa, mas isso não significa que suas obrigações fiscais se confundem com as do seu titular enquanto pessoa física. Na prática, é essencial separar o que pertence ao CNPJ do MEI e o que diz respeito ao CPF do empreendedor, especialmente quando se trata de declaração de imposto de renda.
Separação entre pessoa jurídica e pessoa física:
O MEI possui personalidade jurídica própria, com receitas e deveres distintos daqueles do seu titular. Assim, a renda obtida pela empresa não se mistura automaticamente aos rendimentos da pessoa física. Essa distinção é fundamental para compreender quando o titular do MEI estará ou não obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Obrigações acessórias do MEI:
Mesmo com um regime simplificado, o MEI precisa cumprir algumas obrigações formais. A principal delas é a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), que deve ser enviada até o final de maio de cada ano. Nela, são informados o faturamento bruto do ano anterior, a parcela sujeita ao ICMS (quando aplicável) e a existência ou não de empregado.
Além disso, embora não seja exigido o envio mensal de informações à Receita Federal, o MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Esse relatório deve ser acompanhado dos documentos fiscais que comprovem tanto as despesas quanto as receitas da empresa, reforçando a necessidade de organização e controle financeiro.
O MEI é obrigado a entregar a DIRPF?
Ser titular de um MEI, por si só, não gera obrigação automática de entrega da DIRPF.
A obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer pessoa física residente no Brasil.
Assim, o titular do MEI deverá declarar o imposto de renda caso, no ano-calendário, se enquadre em alguma das hipóteses previstas na legislação, como:
• Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido;
• Percepção de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor definido em Instrução Normativa da Receita Federal;
• Realização de ganho de capital ou operações em bolsa;
• Posse de bens e direitos acima do limite legal, entre outras situações específicas previstas em norma da Receita Federal.
Há também hipóteses de dispensa, como quando os bens comuns do casal são declarados integralmente pelo outro cônjuge ou quando a pessoa física figura apenas como dependente em declaração de terceiro.
Mesmo que não seja obrigada, a pessoa física pode optar pela entrega da DIRPF de forma facultativa, desde que não conste simultaneamente como titular e dependente em mais de uma declaração.
Rendimentos recebidos pelo titular do MEI:
O titular do MEI pode receber valores da empresa de duas formas distintas: rendimentos isentos e rendimentos tributáveis.
Rendimentos isentos (lucros):
Os lucros distribuídos ao titular do MEI, desde que não correspondam a pró-labore, aluguéis ou prestação de serviços, são considerados isentos de imposto de renda.
Contudo, essa isenção possui limites, definidos por percentuais aplicados sobre a receita bruta anual, conforme a atividade exercida:
• Comércio e indústria: percentual de presunção de 8%;
• Prestação de serviços: percentual de presunção de 32%.
Somente é possível distribuir valores superiores a esses limites como lucro isento se o MEI mantiver escrituração contábil regular que comprove lucro maior.
Rendimentos tributáveis (retiradas):
Quando o titular retira valores da empresa além do lucro isento permitido, esses montantes passam a ser considerados rendimentos tributáveis, devendo ser oferecidos à tributação conforme a tabela progressiva do imposto de renda.
Caso o MEI não consiga comprovar suas despesas com documentos fiscais idôneos ou não mantenha movimentação financeira adequada na conta bancária do CNPJ, a Receita Federal pode presumir que os valores foram utilizados para fins pessoais, caracterizando rendimento tributável.
Exemplos:
Em atividades comerciais, após a dedução de custos, despesas comprovadas e do DAS, apenas uma parte do resultado pode ser considerada lucro isento. O excedente, se sacado, será rendimento tributável.
Já na prestação de serviços, como o percentual de presunção é maior, o valor isento também aumenta. Ainda assim, quando o rendimento tributável ultrapassa o limite anual definido pela legislação, surge a obrigatoriedade de entrega da DIRPF pelo titular do MEI.
Conclusão:
A correta separação entre empresa e pessoa física é indispensável para o cumprimento das obrigações fiscais do MEI. Embora o regime seja simplificado, a falta de controle documental e financeiro pode gerar tributação indevida e obrigatoriedade de declaração do imposto de renda.
Por isso, manter registros organizados, compreender os limites de isenção e avaliar corretamente os valores retirados da empresa são medidas essenciais para evitar problemas com o Fisco.
Editorial: InforGrafic Editora