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O que falta para o fim da escala 6×1 ser aprovado?

Já faz mais de um ano que os trabalhadores e empresas brasileiras aguardam pela definição do governo com relação ao fim da escala 6×1 que ganhou grande mobilização desde que começou a ser discutida.

No entanto, após tanto tempo desde que a proposta começou a ser discutida pelo governo, muito se pergunta se o fim da escala 6×1 pode realmente acabar, e o principal: o que falta para a medida ser finalmente aprovada.

Acontece que atualmente existem dois textos diferentes em discussão no Congresso Nacional, um deles tramitando na Câmara dos Deputados e outro no Senado Federal, só que cada um deles em uma situação diferente.

Enquanto o texto na Câmara se encontra parado em uma subcomissão especial criada exclusivamente para tratar o tema, ainda não existe um acordo para votação para o texto ser aprovado, designado para a próxima Comissão e em seguida ser votado no plenário da Câmara.

Já o texto do Senado é o que está mais avançado e teve sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de dezembro de 2025 e agora aguarda apreciação do plenário.

Mas afinal, o que falta para o fim da escala 6×1 ser aprovado?

Pelos dois textos em tramitação no Congresso Nacional, o fim da escala 6×1 já venceu sua primeira grande barreira no Senado com a aprovação da PEC 148/2025 na Comissão de Constituição e Justiça.

O que falta neste momento é a etapa política mais difícil: a aprovação do texto no plenário do Senado. Sem essa votação em plenário, a PEC não consegue avançar e o fim da jornada 6×1 não pode ser aprovado.

Caso seja aprovada no plenário do Senado, a proposta segue obrigatoriamente para a Câmara dos Deputados. E é aí que está o grande ponto de incerteza com relação ao futuro da proposta.

Isso porque a Câmara já está discutindo um outro texto com o mesmo tema, que é a PEC 8/2025, mas essa proposta está totalmente parada e sem acordo para votação, além do relator ter apresentado uma versão que não apenas acaba com a escala 6×1, como reduz a jornada de trabalho para 40 horas.

Podemos dizer que o clima na Câmara com relação à proposta é de muita resistência e divergência, especialmente por pressão de alguns setores empresariais, tal como pela preocupação com possíveis impactos econômicos que podem ser sentidos pelas micro e pequenas empresas.

Assim, mesmo que a PEC do Senado chegue à Câmara, existem grandes chances dela ser alterada pelos deputados, e se isso acabar acontecendo, o texto volta para o Senado e o processo de aprovação acabará se estendendo ainda mais.

Somente se a Câmara aprovar a proposta do Senado sem mudanças é que o texto seguirá diretamente para as mãos do presidente Lula, que pode decidir pela sanção ou veto.

Lembrando que o governo federal já deixou claro que é totalmente favorável ao fim da jornada de trabalho 6×1, e que apoia o projeto que tiver o caminho mais rápido. Mas, agora a briga é com relação à definição das propostas em discussão no Congresso.

Governo tenta contornar o impasse

Após grande impasse com relação às propostas pelo fim da escala 6×1, governo pretende enviar um Projeto de Lei em regime de urgência constitucional após o período de Carnaval.

Quando existe o regime de urgência no texto, o projeto em questão tem um prazo máximo de 45 dias para ser apreciado. Se não for votada, a proposta tranca a pauta do Legislativo, suspendendo demais deliberações.

A principal vantagem é que a proposta obrigatoriamente deve ser votada na Câmara em um prazo de 45 dias. O que deve destravar os impasses que acontecem especialmente dentro da Câmara dos Deputados.

No entanto, outros parlamentares, como o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu que o tema seja tratado mediante uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e não mais como um projeto de lei.

Lembrando que a aprovação de uma PEC exige mais votos do que normalmente um projeto de lei exige. Propostas que alteram a Constituição necessitam de três quintos dos votos dos deputados (308 dos 513) e dos senadores (49 dos 81) divididos em dois turnos em cada Casa legislativa.

Fonte: Jornal Contábil

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