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  • Balanço patrimonial é essencial neste fim de ano para realizar o planejamento tributário 2026
  • O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis de fim de ano são, em regra, uma análise do índice de desempenho econômico e financeiro de uma empresa nos últimos 12 meses. São os relatórios que reúnem toda a documentação do ano vigente, como fluxo de caixa, obrigações acessórias, demonstrativos, e outros para um exame qualificado da gestão de negócios da empresa.


  • Classificação fiscal: O que é e o que muda com reforma tributária
  • A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil. Seu impacto é direto na rotina fiscal das empresas, especialmente no contexto da Reforma Tributária, com a ampliação das exigências relacionadas ao GTIN e a crescente importância da correta definição da CST e da classTrib nos documentos fiscais.



Conteúdo completo:


  • Balanço patrimonial é essencial neste fim de ano para realizar o planejamento tributário 2026
  • O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis de fim de ano são, em regra, uma análise do índice de desempenho econômico e financeiro de uma empresa nos últimos 12 meses. São os relatórios que reúnem toda a documentação do ano vigente, como fluxo de caixa, obrigações acessórias, demonstrativos, e outros para um exame qualificado da gestão de negócios da empresa.

    A importância do balanço patrimonial

    Com o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis em mãos, é possível analisar se a empresa está em crescimento ou não, se poderá fazer investimentos no ano seguinte, se está com dívidas ou terá que colocar as contas em dia. A presença de um contador se torna essencial tanto para a confecção dos relatórios contábeis, como para auxiliar na interpretação e planejamento do ano seguinte.

    Todos os relatórios coletados durante o ano devem constar nas demonstrações financeiras e contábeis como, por exemplo, o histórico de fluxo de caixa, onde são registrados todos os valores que entram e saem da empresa. Já o DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício), indica se há lucros e/ou prejuízos da companhia em um determinado período.

    O balanço patrimonial também precisa compor o conjunto de documentos. É uma das demonstrações, na qual consta os ativos do negócio (bens, móveis, imóveis, dinheiro em caixa, mercadorias em estoque, maquinário, entre outros), e os passivos de terceiros e dos sócios (contas a pagar, financiamentos, impostos, folha de pagamento, pagamento de fornecedores, empréstimos e demais dívidas, entre outros).

    Por que realizar o balanço patrimonial anual?

    O principal objetivo do balanço patrimonial e outras demonstrações contábeis são de avaliar as movimentações financeiras e econômicas da empresa, destacando pontos positivos e negativos. Podemos dizer que o balanço patrimonial é um raio x da empresa e traz a certeza se foi feita ou não a melhor opção para o seu negócio durante o ano.

    Com a análise de todas as contas da empresa, é possível recalcular a estratégia financeira e econômica, e integrá-la ao planejamento tributário do ano seguinte para obter melhores resultados e corrigir erros, evitando prejuízos e penalidades fiscais.

    Planejamento tributário: momento para se preparar para 2026

    O planejamento tributário é a atividade realizada para adequar a empresa a modalidades de tributação mais vantajosas a seu funcionamento, reduzindo, por exemplo, o pagamento de impostos e contribuições. Assim, o gestor da empresa pode definir quais soluções são mais assertivas e menos prejudiciais ao orçamento da empresa, assim como os próximos planos da companhia.

    Com o planejamento tributário também são definidas questões como a escolha de regime fiscal, gestão da jornada de trabalho e demais obrigações previstas em lei. Em síntese, o planejamento também pode servir como um guia tributário da empresa durante e para o próximo ano.

    Escolha do regime fiscal

    Antes de definir o regime fiscal da empresa, é preciso entender seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa) e avaliar algumas variáveis como o mercado de atuação, a conjuntura econômica e os planos de crescimento. Além disso, o uso do balanço patrimonial pode ser fundamental, pois é ele quem aponta se o negócio é ou não economicamente saudável.

    Após a avaliação, é possível decidir em quais dos quatro tipos de regimes a empresa de fato pode se enquadrar: se no Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Ou ainda, avaliar se é o momento ideal para mudar de regime.

    Atenção: para garantir o compliance fiscal, vale buscar ajuda especializada, tanto de pessoas como de tecnologia.

    É bem possível que uma empresa possa pagar menos impostos do que paga hoje. Para isso, uma série de fatores precisam ser analisados. Não há uma fórmula única e cada caso deve ser estudado de forma individual. Porém, se existir uma chance, é fundamental tentar utilizá-la, sempre com o apoio de um profissional qualificado ou de um escritório de contabilidade.

    Opção pelo Simples Nacional

    As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Trata-se de um regime simplificado e diferenciado de tributação.

    O DAS inclui os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade diferenciada de tributação, tem que fazer estudo, planejamento!

    Um dos pontos principais é que elas não podem ter faturamento anual no ano anterior superior a R$ 4,8 milhões. Isso garante para essas empresas a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido e ainda há vantagem nos critérios de desempate em licitações.

    Outro detalhe importante é que ainda deve ser observado a questão do sublimite estadual, ou seja, um sublimite com um teto menor, com faturamento de até R$ 3,6 milhões para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) dentro do Simples Nacional.

    Quando a empresa ultrapassa esse sublimite, na esfera federal, ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual e municipal, ela passa a ser do regime normal e, assim vai figurar em dois regimes distintos.

    Dessa forma, a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações acessórias, como a transmissão da EFD (Escrituração Fiscal Digital) via Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) onde, mensalmente, são registrados os documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração do ICMS de cada mês.

    Fonte: IOB Notícias

    https://www.contabeis.com.br/noticias/74079/por-que-fazer-balanco-patrimonial-e-planejamento-tributario/

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  • Holding patrimonial pessoa física ou jurídica: qual a melhor forma de adquirir imóveis?
  • Holding patrimonial para adquirir imóvel é um tema que surge com frequência no mercado imobiliário, especialmente ao se discutir a forma mais adequada de aquisição de imóveis: utilizar o CPF (pessoa física) ou estruturar a operação por meio de uma holding patrimonial com CNPJ, cujo objeto social contemple a compra, venda e locação de bens.

    Considerando o cenário atual e as inovações trazidas pela reforma tributária, a resposta não é uniforme: depende do objetivo do adquirente e do tipo de aquisição pretendida.

    Aquisições em leilão: cuidado redobrado

    Os leilões judiciais e extrajudiciais têm se consolidado como importante mecanismo para o desenvolvimento do setor imobiliário. Cada vez mais investidores utilizam essa via – seja em leilões da Caixa Econômica Federal ou mesmo aquisições diretas em processos judiciais – para adquirir imóveis com finalidade de revenda.

    Nessas situações, definir entre pessoa física ou jurídica exige análise criteriosa e cálculo reverso que contemple:

    • Custo de aquisição

    • Despesas com reformas

    • Comissão do leiloeiro

    • Demais custos operacionais

    • Preço potencial de venda

    O objetivo é compreender o ganho de capital esperado.

    Atualmente, a tributação pelo lucro presumido na pessoa jurídica representa, em média, 6,73% sobre o valor da venda, percentual significativamente inferior aos 15% sobre o ganho de capital na pessoa física.

    Contudo, essa vantagem aparente só se confirma mediante análise tributária prévia e contextualizada.

    Destinação do imóvel é fator determinante

    A escolha da estrutura também está intimamente relacionada à destinação do bem:

    Para atividade empresarial profissional

    Quando há compra e venda sistemática de imóveis, a aquisição por meio de holding patrimonial tende a ser mais vantajosa no cenário atual e deverá permanecer assim mesmo após a reforma tributária, especialmente quando há volume e frequência nas operações.

    Para imóvel residencial sem destinação econômica

    A pessoa física pode ser mais adequada, particularmente se:

    A locação gerar receita inferior a R$ 20 mil mensais; ou

    O patrimônio contemplar menos de três imóveis locados simultaneamente

    Em situações de menor escala, portanto, a locação por pessoa física ainda se justifica.

    Tabela comparativa: PF vs PJ

    Critério

    Pessoa Física (CPF)

    Pessoa Jurídica (CNPJ)

    Tributação na venda

    15% sobre ganho de capital

    6,73% sobre receita bruta*

    Burocracia inicial

    Baixa

    Média/Alta

    Custos mensais

    Mínimos

    Contabilidade obrigatória

    Proteção patrimonial

    Limitada

    Elevada (segregação)

    Planejamento sucessório

    Complexo

    Facilitado

    Ideal para

    1-2 imóveis residenciais

    Carteira de investimentos

    *Lucro presumido. Valores aproximados, consulte contador.

    Além da tributação: as vantagens da holding

    Quando o empreendimento imobiliário ganha corpo e escala, a estruturação por meio de pessoa jurídica oferece benefícios que transcendem a questão tributária:

    • Organização patrimonial mais eficiente

    • Planejamento sucessório facilitado

    • Camadas de proteção patrimonial

    • Gestão profissionalizada do portfólio

    • Redução de custos com inventário futuro

    Orientações práticas

    A decisão entre adquirir imóveis como pessoa física ou jurídica não comporta resposta padronizada.

    Exige análise individualizada que considere:

    • O perfil do investidor

    • Seus objetivos de curto e longo prazo

    • O volume de operações pretendido

    • Um planejamento tributário adequado

    A assessoria jurídica e contábil especializada é indispensável para a escolha resultar não somente em economia tributária, mas em segurança jurídica e eficiência na gestão do patrimônio imobiliário.

    Fontes e Legislação:

    Receita Federal – Alíquotas de Ganho de Capital

    Texto Oficial da Reforma Tributária

    Fonte: Contadores/Artigos

    https://www.contadores.cnt.br/noticias/artigos/2025/12/02/holding-patrimonial-pessoa-fisica-ou-juridica-qual-a-melhor-forma-de-adquirir-imoveis.html

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  • Classificação fiscal: O que é e o que muda com reforma tributária
  • A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil. Seu impacto é direto na rotina fiscal das empresas, especialmente no contexto da Reforma Tributária, com a ampliação das exigências relacionadas ao GTIN e a crescente importância da correta definição da CST e da classTrib nos documentos fiscais.

    Isso porque a NCM, a CST (Código de Situação Tributária) e a classTrib (Classificação Tributária/Tipo de tributação do produto) formam um conjunto integrado de informações que sustentam a tributação atual — e continuarão sendo essenciais durante o período de transição para IBS e CBS e com a implementação da nova legislação.

    A seguir, explicamos o que é a classificação fiscal, por que ela é tão importante e o que muda a partir de agora. Confira!

    O que é classificação fiscal?

    Classificação fiscal — também chamada de classificação fiscal de mercadorias — é o processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado, baseado em suas características físicas e funcionais, como composição, material, finalidade de uso, estrutura ou tecnologia.

    Esse código é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), formada por oito dígitos, derivada do Sistema Harmonizado (SH), padrão internacional administrado pela Organização Mundial das Alfândegas.

    Como funciona a classificação fiscal?

    A classificação fiscal funciona como um processo de análise técnica do produto. Para definir a NCM correta, o contribuinte precisa verificar características como composição, material, forma de fabricação, uso e tecnologia envolvida.

    Com base nessas informações, compara o produto com as regras e notas explicativas do Sistema Harmonizado, que organizam milhares de mercadorias em capítulos, posições e subposições.

    A partir dessa análise, atribui-se o código de oito dígitos que mais representa o item. Esse código será usado em todas as operações fiscais — compra, venda, importação, exportação e emissão de notas fiscais.

    Em resumo: a classificação fiscal transforma as características do produto em um código padronizado que orienta toda a tributação.

    Por que a classificação fiscal é tão importante?

    A correta definição da NCM é essencial porque ela determina:

    • Tributos aplicáveis: A NCM orienta o cálculo de Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS, além das próximas alíquotas do IBS e da CBS.

    • Tratamento aduaneiro e estatístico: Permite o controle de importações e exportações pela Receita Federal.

    • Controle de órgãos anuentes: Mostra se o produto exige licenças ou fiscalização de órgãos como Anvisa, Inmetro ou Vigiagro.

    • Regularidade fiscal: Evita autuações, multas, retenções de mercadorias e custos decorrentes de classificações incorretas.

    A responsabilidade pela correta classificação é sempre do contribuinte, que deve conhecer as características do produto e as regras do Sistema Harmonizado. Em caso de divergências ou dúvidas, é possível realizar consulta formal à Receita Federal.

    A importância da CST e da classTrib neste processo

    A classificação correta da CST e da classTrib ganha ainda mais relevância com a Reforma Tributária.

    A CST identifica o tratamento fiscal aplicado à operação — como isenção, tributação integral, substituição tributária, alíquota reduzida ou não incidência. Ela se relaciona diretamente com a NCM e garante a correta aplicação das regras tributárias.

    Já a classTrib complementa a NCM e o GTIN na determinação da tributação, definindo o enquadramento específico do produto ou serviço dentro das regras vigentes. Este campo é especialmente relevante no contexto da NF-e e das novas validações.

    Durante o período de transição para IBS e CBS, esses códigos continuam sendo fundamentais, pois determinam como a operação será tratada pelos sistemas fiscais, como o documento será validado e qual será a forma correta de cálculo do imposto.

    Erros na CST ou na classTrib podem resultar em:

    • notas fiscais rejeitadas,

    • recolhimento incorreto de tributos,

    • perda de benefícios fiscais,

    • risco de autuações.

    Portanto, manter esses códigos ajustados é indispensável para garantir conformidade e evitar inconsistências durante a implementação do novo modelo tributário.

    O que muda com a Reforma Tributária?

    A Reforma Tributária está trazendo uma série de novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, e algumas delas impactam diretamente a classificação fiscal. Uma das mudanças mais relevantes envolve a obrigatoriedade do GTIN para determinados grupos de NCMs.

    Esses produtos são justamente aqueles classificados em NCMs que estão submetidos às alíquotas reduzidas previstas na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.

    A exigência integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, que trata das validações do GTIN nos documentos fiscais eletrônicos.

    Quais produtos passam a exigir GTIN?

    O GTIN será obrigatório para mercadorias enquadradas nos anexos da LC 214/2025 que possuem redução de alíquota do IBS e da CBS, incluindo, entre outros:

    • Alimentos com alíquota zero

    • Dispositivos médicos e de acessibilidade (redução de 60% ou 100%)

    • Fórmulas nutricionais e composições especiais

    • Produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda

    • Insumos agropecuários

    • Medicamentos com alíquota zero

    • Hortícolas, frutas e ovos (100% de redução)

    Importante: produtos emitidos por produtores primários ou que não possuem GTIN continuam dispensados, devendo constar a expressão “SEM GTIN”.

    • Como o GTIN deve ser informado na NF-e?

    • O preenchimento ocorre nos campos cEAN e cEANTrib.

    • Para produtos sem código de barras, informar “SEM GTIN”.

    • O GTIN informado é validado pelos sistemas fazendários junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

    Quais são os impactos de um erro de classificação fiscal?

    Um erro na escolha da NCM pode gerar diversos problemas fiscais e operacionais. Além disso, classificações incorretas comprometem o uso da CST e da classTrib, resultando em:

    • tributação errada,

    • rejeição de notas fiscais,

    • bloqueios em sistemas aduaneiros,

    • retenção de mercadorias,

    • inconsistências contábeis e fiscais,

    • perda de credibilidade perante clientes e fornecedores.

    O custo de corrigir depois costuma ser muito maior do que o de classificar corretamente desde o início.

    Qual a multa para uma classificação fiscal incorreta?

    As penalidades por erro de NCM variam conforme o tipo de operação e o imposto envolvido. Em geral, a legislação prevê multas que podem chegar a valores significativos.

    Em importações, por exemplo, a Receita Federal pode aplicar multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, além de exigir o pagamento das diferenças de tributos e juros.

    No âmbito estadual, erros de ICMS podem gerar multa sobre o valor da operação e ainda impedir o aproveitamento de créditos fiscais.

    Em qualquer cenário, além das multas, a empresa fica sujeita a autuações, exigência de correção de documentos, fiscalização mais rígida e riscos de paralisação das atividades.

    Ou seja: o custo de classificar errado tende a ser muito maior do que o de fazer uma revisão técnica adequada.

    Por que a Reforma Tributária aumenta a importância da classificação fiscal?

    A nova estrutura tributária brasileira traz um sistema mais simples, porém muito mais dependente de dados corretos, especialmente de NCM, GTIN e informações complementares que impactam as regras de redução de alíquotas.

    Com isso:

    • Erros de classificação podem gerar pagamentos indevidos, perda de créditos e autuações.

    • Produtos com benefícios fiscais passam a exigir maior rigor na consistência entre NCM, GTIN e descrição.

    • Sistemas fiscais e cadastros internos devem ser ajustados para garantir integridade das informações.

    É importante destacar, portanto, que a classificação tributária continua sendo um elemento central para a conformidade fiscal — e sua relevância cresce ainda mais com a chegada da CBS e do IBS.

    Fonte: IOB Notícias

    https://noticias.iob.com.br/classificacao-fiscal-o-que-e-e-o-que-muda-com-reforma-tributaria/

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  • Receita Federal alerta: criminosos simulam endereços de e-mail do órgão para aplicar golpes
  • Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes.

    Receita Federal identificou uma nova estratégia utilizada por golpistas para se passar pela Instituição de forma mais convincente no mundo virtual: a utilização simulada de endereços de e-mail oficiais do Órgão.

    A simulação do endereço é tão realista que respostas das vítimas às mensagens falsas foram recebidas no endereço oficial da Receita Federal.

    Como funciona o golpe?

    Criminosos enviam mensagens eletrônicas informando suposta "Pendência Fiscal". A mensagem esconde o verdadeiro endereço do remetente, substituindo-o por um endereço de e-mail legítimo da Receita Federal. A técnica é conhecida como spoofing, termo que significa "fingir" ou "imitar" em inglês. Ela consiste na manipulação do cabeçalho do e-mail para convencer a vítima de que a mensagem foi enviada por uma pessoa ou entidade confiável.

    No caso detectado nesta semana, o remetente da mensagem aparece como RECEITA e o endereço de e-mail vinculado a ele, como atendimentorfb.08@rfb.gov.br, um endereço real da Receita Federal em São Paulo.

    Assim como em outros golpes, os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, incluindo logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à mensagem. Também destacam em vermelho termos como "pendência fiscal grave", "sanções graves", "imediatamente" e "regularizar agora" para induzir a vítima ao pânico e à tomada de decisão imediata.

    O objetivo é que o contribuinte, acreditando estar diante de uma mensagem verídica, clique no botão para regularizar sua situação. Contudo, essa ação pode expô-lo a riscos diversos, como instalação de programas maliciosos em seu dispositivo e roubo de dados.

    Fique atento!

    A Receita Federal não envia e-mails com links ou solicita direcionamento para páginas não oficiais.

    Os e-mails do atendimento da Receita Federal, como o atendimentorfb.08@rfb.gov.br, não são usados para envio de mensagens de cobrança, de alerta ou de orientação. Esses e-mails são usados apenas para responder demanda originariamente encaminhada pelo próprio contribuinte.

    Desconfie de mensagens suspeitas. Tom alarmante, erros de ortografia e de gramática e resposta a algum e-mail que você não enviou são alguns dos indícios de que a mensagem não é verídica.

    Não clique em links nem abra anexos.

    Caso tenha qualquer dúvida, acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) para verificar sua situação por meio dos serviços online ou de um dos canais oficiais de atendimento.

    Veja no drive do link abaixo exemplo de remetente simulado e de mensagem de golpe:

    https://drive.google.com/drive/folders/1cziwqNDy_qh0Imh5CK8Loi69McMnKOyd?usp=sharing

    Fonte: Gov.br

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/receita-federal-alerta-criminosos-simulam-enderecos-de-e-mail-do-orgao-para-aplicar-golpes

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  • Alterações no IRPF e na tributação de dividendos começam a valer a partir de 2026 (REFORMA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO DE RENDA)
  • A reforma do Imposto de Renda avançou mais um passo. No dia 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei n° 15.270/2025. O texto confirma as mudanças propostas no PL 1.087/25 e altera de forma significativa a tributação da renda das pessoas físicas e dos dividendos distribuídos pelas empresas.

    A legislação passa a valer na data de sua publicação, mas seus efeitos começam oficialmente em 1º de janeiro de 2026.

    Principais mudanças:

    1) A partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês ficará totalmente isento do imposto de renda. Para rendimentos mensais de até R$ 7.350,00, haverá um desconto na cobrança, reduzindo a carga tributária para esse grupo.

    2) Sempre que uma pessoa física receber mais de R$ 50 mil em dividendos ou distribuição de lucros, pagos por uma mesma empresa dentro do mesmo mês, haverá retenção de 10% na fonte. Essa regra vale apenas para pessoas físicas; dividendos entre empresas brasileiras continuam sem cobrança.

    Lucros e dividendos aprovados até dezembro de 2025 permanecem livres dessa retenção, desde que pagos nos prazos originalmente definidos.

    3) A partir de 2026, pessoas físicas que ultrapassarem R$ 600 mil anuais em rendimentos estarão sujeitas ao chamado IRPF Mínimo (IRPFM). A base de cálculo considera praticamente todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os normalmente isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Algumas receitas, porém, estão fora do cálculo como, por exemplo, ganhos de capital em partes isentas e rendimentos de títulos como LCA, LCI, CRI e CRA.

    A alíquota será variável:

    • Cresce gradualmente até chegar a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão;

    • Fixa em 10% para valores a partir de R$ 1,2 milhão anuais.

    A lei prevê ainda um redutor quando a soma do IRPFM com a carga efetiva do IRPJ e da CSLL superar a tributação efetiva da própria empresa (34%, 40% ou 45%, conforme o caso).

    4) Lucros e dividendos remetidos ao exterior também passam a ter a retenção de 10%. Caso a carga final ultrapasse a tributação aplicável à empresa no Brasil, o não residente poderá pedir crédito do excedente. Governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão do exterior seguem isentos.

    A lei traz alguns elementos que exigem planejamento:

    • Lucros e dividendos aprovados até dezembro de 2025 podem ser pagos até 2028 sem compor o IRPFM, o que torna essencial revisar políticas de distribuição, capitalização e financiamento;

    • A adaptação dessas regras deve observar a Lei das S.A. (Lei 6.404/76);

    • A referida lei determina que, em até um ano, o Executivo apresente um projeto com uma nova política de atualização da tabela do IR;

    • Possíveis inconstitucionalidades podem ser discutidas judicialmente, sobretudo no que diz respeito à reinstituição da tributação dos dividendos.

     

    Editorial: InforGrafic Editora
    www.inforgrafic.com.br
    Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

    https://blogdocontador.com/alteracoes-no-irpf-e-na-tributacao-de-dividendos-comecam-a-valer-a-partir-de-2026-reforma-tributaria-do-imposto-de-renda/

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