A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.
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A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal. • 10/06/2026 – Recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – código 2402.20.00 (competência: Maio/2026) • 15/06/2026 – SPED (EFD-Contribuições) (competência: Abril/2026) • 15/06/2026 – EFD-Reinf (competência: Maio/2026) • 15/06/2026 – eSocial (competência: Maio/2026) • 15/06/2026 – GPS (Facultativos, etc.) (competência: Maio/2026) Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível. https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-10-e-17-de-junho-de-2026/
Muitas micro e pequenas empresas acreditam que a exportação é uma atividade exclusiva de grandes corporações. No entanto, empresas enquadradas no Simples Nacional também podem comercializar produtos e prestar serviços para clientes localizados em outros países. Além de ampliar as possibilidades de crescimento, a exportação oferece vantagens tributárias e pode representar uma importante fonte de receitas em moeda estrangeira. O regime simplificado permite que os pequenos negócios participem do comércio internacional sem perder os benefícios fiscais previstos na legislação. Quem está apto a exportar? As empresas classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem realizar operações de exportação desde que atendam às exigências legais e mantenham sua regularidade fiscal. Entre os principais requisitos estão: • Estar regularmente optante pelo Simples Nacional; • Possuir cadastro empresarial ativo e regular; • Exercer atividade econômica permitida pelo regime; • Atender às exigências relacionadas ao comércio exterior. Antes de iniciar as operações, é recomendável verificar se a atividade econômica cadastrada permite tanto a permanência no Simples quanto a realização de exportações. Limites de faturamento: No caso da exportação, temos o limite de R$ 4,8 milhões para receitas no mercado interno e mais o limite adicional de R$ 4,8 milhões para receitas no mercado externo. Benefícios tributários da exportação: Um dos principais atrativos para as empresas exportadoras é a redução da carga tributária. As receitas decorrentes de exportações contam, em regra, com tratamento tributário favorecido, o que contribui para aumentar a competitividade dos produtos e serviços brasileiros no mercado internacional. Dependendo da operação realizada, também podem existir benefícios relacionados ao ICMS e ao ISS, observadas as normas específicas aplicáveis a cada caso. Para comercializar produtos no exterior, a empresa deve cumprir algumas etapas fundamentais: Habilitação para atuar no comércio exterior: O primeiro passo consiste na obtenção da autorização necessária para acessar o RADAR Siscomex, sistema da Receita Federal que libera o acesso ao comércio exterior. Classificação correta dos produtos: Cada mercadoria deve ser identificada por sua classificação fiscal específica, procedimento que influencia diretamente as exigências aduaneiras e tributárias da operação. Emissão dos documentos fiscais: A nota fiscal precisa ser emitida corretamente, com as informações exigidas para caracterizar a venda ao exterior. Entre as principais estão: Em Natureza da Operação > Operação de Exportação e em Dados Adicionais > informar o número do processo de exportação. Registro da operação: A operação deve ser registrada no PUCOMEX. Prestação de serviços para clientes estrangeiros: Não são apenas os produtos que podem ser exportados. Empresas que atuam com tecnologia, consultoria, marketing, design, engenharia, educação e diversas outras áreas também podem atender clientes localizados fora do Brasil. Para caracterizar a exportação de serviços, é necessário observar requisitos específicos relacionados ao local de utilização ou aproveitamento do serviço, bem como à forma de recebimento dos valores. Entre os serviços frequentemente exportados estão: • Desenvolvimento de software; • Consultorias empresariais; • Marketing digital; • Projetos de arquitetura e design; • Treinamentos e cursos online. Como receber os pagamentos do exterior? Os valores provenientes das exportações devem ingressar no país por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. A empresa pode receber recursos em moedas estrangeiras, como dólar ou euro, realizando posteriormente a conversão para reais conforme sua necessidade. É importante que a operação financeira esteja vinculada à exportação efetivamente registrada, garantindo a regularidade da transação. Cuidados para evitar problemas fiscais: Apesar dos incentivos existentes, a empresa exportadora continua sujeita ao cumprimento de diversas obrigações acessórias. Entre os cuidados recomendados estão: • Manter a escrituração fiscal atualizada; • Emitir corretamente os documentos fiscais; • Arquivar comprovantes e documentos aduaneiros; • Monitorar o faturamento anual; • Verificar a tributação do ISS sobre a exportação de serviços (conceito do ingresso de divisas conforme a Lei Complementar 116/03). Falhas nesses procedimentos podem resultar em autuações, multas e até mesmo na perda dos benefícios fiscais. O MEI pode exportar? O Microempreendedor Individual também pode realizar operações de exportação, desde que respeite as limitações próprias da categoria. Entre elas destacam-se: • Limite anual de faturamento do MEI (R$ 81 mil por ano ou proporcional se estiver em início de atividade); • Restrições quanto às atividades permitidas; • Obrigação de emissão dos documentos fiscais adequados; • Cumprimento das normas aplicáveis ao comércio exterior. Quando o volume de negócios internacionais começa a crescer, a migração para Microempresa pode representar uma alternativa mais adequada para ampliar a capacidade operacional e o potencial de faturamento. A partir de 2027. Como ficam as exportações com a Reforma Tributária? De acordo com os arts. 8° e 79 da Lei Complementar 214/25, são imunes ao IBS e a CBS as exportações de bens e serviços. Conclusão: A exportação representa uma excelente oportunidade para empresas enquadradas no Simples Nacional ampliarem seus mercados e diversificarem suas fontes de receita. Com planejamento adequado, controle fiscal eficiente e observância das exigências legais, micro e pequenas empresas podem competir internacionalmente de forma segura, aproveitando os benefícios oferecidos pelo regime tributário simplificado e fortalecendo sua presença além das fronteiras brasileiras. Sempre é indispensável a assessoria do seu contador de confiança, para que seja colocada a devida atenção em todos os detalhes que podem impactar na operacionalização e na tributação do trâmite de exportação. Editorial: InforGrafic Editora
A carga tributária do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) alcançou o maior patamar dos últimos 14 anos, reforçando a pressão tributária sobre empresas e contribuintes em um momento de desaceleração econômica e juros elevados. O avanço ocorre em um cenário de crescimento da arrecadação federal e de maior utilização do tributo como instrumento fiscal pelo governo. O aumento do peso do IOF acompanha uma tendência mais ampla observada nas contas públicas. Dados do Tesouro Nacional mostram que a carga tributária bruta brasileira atingiu 32,40% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, o maior nível da série histórica iniciada em 2010. Nesse contexto, a arrecadação proveniente das operações sujeitas ao IOF ganhou destaque e voltou aos maiores níveis registrados desde 2012. O resultado acende um alerta entre empresários, especialistas tributários e representantes do setor produtivo, que veem no crescimento da tributação um fator adicional de pressão sobre investimentos, consumo e tomada de crédito. O que explica o aumento da arrecadação do IOF O IOF incide sobre diversas operações financeiras, incluindo empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e investimentos. Por possuir caráter regulatório e arrecadatório, suas alíquotas podem ser alteradas pelo governo sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional. Nos últimos anos, o imposto voltou a ganhar relevância diante da necessidade de reforço das receitas federais. Além disso, o aumento do volume de operações financeiras realizadas por empresas e pessoas físicas também contribuiu para a expansão da arrecadação. Especialistas apontam que o crescimento das operações de crédito corporativo, das transações cambiais e dos financiamentos ajudou a elevar a participação do tributo nas receitas da União. Impactos para empresas e pequenos negócios O aumento da carga tributária do IOF afeta diretamente o custo do dinheiro para empresas de todos os portes. Na prática, operações de crédito utilizadas para capital de giro, expansão de atividades, aquisição de equipamentos e reforço de caixa tornam-se mais onerosas. O impacto é ainda mais sensível para micro e pequenas empresas, que normalmente dependem mais de financiamento bancário para manter suas operações. Além disso, empresas que realizam importações, exportações ou operações internacionais também sentem os efeitos do imposto nas transações cambiais. Segundo especialistas, o cenário exige maior planejamento financeiro e tributário por parte das organizações, especialmente em um ambiente de crédito mais caro e crescimento econômico moderado. Recorde de carga tributária reacende debate O avanço da arrecadação do IOF ocorre paralelamente ao crescimento da carga tributária total do país. De acordo com dados oficiais, a arrecadação federal, estadual e municipal atingiu nível recorde em relação ao PIB, reacendendo discussões sobre a competitividade das empresas brasileiras. Representantes do setor produtivo argumentam que o aumento da tributação reduz a capacidade de investimento das empresas, encarece o crédito e limita a expansão dos negócios. Por outro lado, o governo defende que o fortalecimento da arrecadação é necessário para garantir o equilíbrio fiscal e cumprir metas de resultado primário. Reforma tributária não altera o IOF Embora a reforma tributária sobre o consumo esteja em fase de implementação, o IOF não integra o conjunto de tributos que serão substituídos pelo novo modelo de IVA dual (IBS e CBS), que é voltado exclusivamente para a tributação sobre o consumo e focado na cadeia de produção e circulação de bens e serviços Por isso, o imposto continuará existindo e poderá seguir sendo utilizado pelo governo como instrumento de política econômica e arrecadatória. Para especialistas da área tributária, a manutenção do IOF reforça a necessidade de as empresas acompanharem de perto eventuais alterações de alíquotas e regras de incidência, já que mudanças podem ocorrer com rapidez e gerar impactos imediatos no planejamento financeiro. Atenção ao planejamento financeiro Diante do aumento da carga tributária e dos custos de financiamento, empresas e profissionais da contabilidade têm reforçado a importância do planejamento financeiro estratégico. A avaliação prévia de operações de crédito, a análise dos custos tributários envolvidos e a busca por linhas de financiamento mais vantajosas ganham ainda mais relevância em um ambiente de maior pressão fiscal. Com a arrecadação do IOF alcançando o maior nível em mais de uma década, a tendência é que o debate sobre competitividade, custo do crédito e peso dos tributos permaneça no centro das discussões econômicas ao longo de 2026. Com informações da Agência Gov
Previsto na reforma tributária sobre o consumo, o Imposto Seletivo (IS) deverá começar a ser aplicado em 2027 sobre produtos e atividades definidos em lei como geradores de impactos à saúde ou ao meio ambiente. Embora sua criação já tenha sido aprovada, o novo tributo ainda depende de regulamentação para que sejam estabelecidas as alíquotas e demais regras necessárias à sua efetiva cobrança. Segundo o Ministério da Fazenda, o governo mantém o cronograma de implementação para o próximo ano e trabalha na elaboração do projeto que detalhará a operacionalização do imposto. A proposta deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional, responsável por discutir e aprovar os percentuais de incidência para cada segmento alcançado pela medida. O Imposto Seletivo fará parte do novo modelo tributário instituído pela reforma tributária e será cobrado de forma adicional aos tributos sobre o consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Quais produtos e atividades estarão sujeitos ao Imposto Seletivo A legislação aprovada já definiu os grupos econômicos que estarão sujeitos à incidência do novo tributo. Entre eles estão bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, além das atividades de extração mineral. Também integram a lista operações relacionadas a loterias, apostas de quota fixa e modalidades de fantasy sports. No caso dos veículos, a tributação deverá considerar critérios relacionados ao impacto ambiental e ao potencial de emissão de poluentes. No setor mineral, a incidência alcançará atividades de exploração de recursos como minério de ferro, petróleo e gás natural, seguindo as diretrizes estabelecidas na reforma tributária. A inclusão desses segmentos foi aprovada durante a tramitação da reforma como parte da estratégia de tributação diferenciada para determinados produtos e atividades. Como funcionará a cobrança do novo tributo O Imposto Seletivo terá características distintas da CBS e do IBS. Diferentemente dos novos tributos sobre o consumo, não haverá possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica. Isso significa que os valores recolhidos a título de Imposto Seletivo não poderão ser compensados nas etapas seguintes de produção, comercialização ou prestação de serviços. Outra característica prevista na legislação é a substituição gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a entrada em vigor da reforma, o IPI permanecerá apenas para produtos relacionados à proteção da competitividade da Zona Franca de Manaus. Nesse contexto, o Imposto Seletivo passa a ocupar parte do espaço atualmente destinado à tributação federal incidente sobre determinados produtos industrializados. Tributação das bebidas alcoólicas terá modelo específico Entre os setores alcançados pela nova tributação, o segmento de bebidas alcoólicas contará com uma sistemática diferenciada de cobrança. A legislação prevê a combinação de uma alíquota específica, calculada com base em valores fixos relacionados ao teor alcoólico da bebida, e uma alíquota ad valorem, aplicada como percentual sobre o valor comercializado do produto. Dessa forma, a tributação poderá variar conforme o tipo de bebida e sua graduação alcoólica, modelo semelhante ao adotado em diversos países para produtos sujeitos à tributação seletiva. Os percentuais efetivos, entretanto, ainda serão definidos durante a fase de regulamentação da reforma tributária. O que os contadores e as empresas devem acompanhar Embora a cobrança do Imposto Seletivo esteja prevista apenas para 2027, empresas e profissionais da contabilidade já acompanham as discussões sobre sua regulamentação devido aos possíveis impactos fiscais e operacionais. A definição das alíquotas será um dos principais pontos de atenção, uma vez que os percentuais ainda não foram divulgados pelo governo federal. Somente após essa etapa será possível mensurar os efeitos sobre preços, margens e arrecadação dos setores envolvidos. Outro aspecto relevante será a adequação dos sistemas de faturamento, escrituração fiscal e apuração tributária às novas regras. Empresas sujeitas ao imposto deverão adaptar processos internos para garantir a correta segregação e recolhimento do tributo. Para os profissionais da área contábil, o acompanhamento da regulamentação será fundamental para orientar contribuintes sobre enquadramento, incidência, obrigações acessórias e impactos decorrentes da implementação do novo modelo tributário. Fonte: Contábeis https://www.contabeis.com.br/noticias/77268/imposto-seletivo-deve-comecar-em-2027-veja-os-alvos/
As empresas brasileiras passaram a ter menos tempo para analisar e se posicionar sobre notas fiscais eletrônicas emitidas contra seus CNPJs. Desde 1º de junho de 2026, o prazo para realização da Manifestação do Destinatário foi reduzido de 180 para 90 dias, contados da autorização da NF-e. A alteração foi oficializada pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 e pela Nota Técnica 2020.001 versão 1.60. A mudança afeta diretamente contribuintes que utilizam a ferramenta para validar operações, confirmar recebimentos, registrar divergências ou informar desconhecimento de documentos fiscais vinculados à empresa. Na prática, a redução do prazo exige respostas mais rápidas e maior controle sobre os documentos eletrônicos recebidos. Para departamentos fiscais, escritórios contábeis e equipes financeiras, a atualização reforça a necessidade de acompanhamento frequente das NF-es emitidas contra o CNPJ da organização, reduzindo o tempo disponível para identificação de inconsistências e regularização de eventuais problemas. Empresas terão menos tempo para identificar irregularidades A diminuição do prazo altera a dinâmica de conferência dos documentos fiscais eletrônicos. Caso uma nota fiscal seja emitida indevidamente contra determinado CNPJ, o contribuinte terá apenas três meses para registrar os eventos disponíveis no sistema da NF-e. A mudança também impacta processos internos de validação de mercadorias recebidas, conferência de documentos fiscais e controles de escrituração. Empresas que realizam esse acompanhamento de forma manual poderão enfrentar dificuldades para cumprir os novos prazos. Outro ponto relevante é que a manifestação funciona como uma camada adicional de segurança para o destinatário da nota fiscal, permitindo que a empresa registre formalmente sua posição em relação à operação informada pelo emitente. Diante desse cenário, especialistas recomendam que as organizações revisem fluxos internos e ampliem o monitoramento dos documentos fiscais eletrônicos recebidos. O que muda para contadores e departamentos fiscais A redução do prazo tende a aumentar a importância dos sistemas de captura automática de NF-es e das rotinas de auditoria fiscal preventiva. Quanto mais rápida for a identificação de documentos emitidos contra a empresa, menor será o risco de perder o prazo para manifestação. Para escritórios contábeis que administram documentos de múltiplos clientes, a medida reforça a necessidade de acompanhamento contínuo das notas fiscais destinadas aos contribuintes sob sua responsabilidade. A mudança também exige maior integração entre os setores fiscal, financeiro, de compras e de recebimento de mercadorias. Informações divergentes ou documentos desconhecidos precisarão ser analisados com mais agilidade para evitar impactos em obrigações acessórias e na escrituração fiscal. Além disso, o acompanhamento tempestivo das NF-es pode contribuir para a identificação de operações não reconhecidas, reduzindo riscos relacionados a fraudes e ao uso indevido de informações cadastrais da empresa. Como funciona a Manifestação do Destinatário A Manifestação do Destinatário é um mecanismo disponibilizado pela NF-e que permite ao destinatário registrar sua concordância ou discordância em relação a uma operação documentada. Por meio desse recurso, a empresa pode informar que tomou conhecimento da emissão da nota fiscal, confirmar a realização da operação, declarar que a transação não ocorreu ou comunicar que desconhece completamente o documento emitido em seu nome. O procedimento tem como finalidade aumentar a confiabilidade das informações fiscais compartilhadas entre contribuintes e administrações tributárias, além de proporcionar maior controle sobre os documentos vinculados ao CNPJ da empresa. A manifestação também permite ao destinatário acessar o arquivo XML completo da NF-e em determinadas situações e registrar formalmente ocorrências relacionadas à operação. Quais eventos podem ser registrados Entre os eventos disponíveis está a Ciência da Emissão, utilizada quando o destinatário toma conhecimento da existência da nota fiscal, mas ainda não possui elementos suficientes para uma manifestação definitiva. A Confirmação da Operação deve ser registrada quando a empresa reconhece a transação e confirma o recebimento da mercadoria ou do serviço relacionado ao documento fiscal. Já a Operação não Realizada é aplicável nos casos em que a negociação não foi concluída ou quando houve recusa do recebimento da mercadoria. Por sua vez, o evento de Desconhecimento da Operação permite informar ao Fisco que a empresa não reconhece determinada NF-e vinculada ao seu CNPJ. Em quais situações a manifestação é obrigatória A legislação nacional prevê a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário em operações envolvendo determinados segmentos considerados mais sensíveis para fins de controle tributário. Entre eles estão combustíveis, álcool destinado a fins não combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, cervejas, chope, refrigerantes e água mineral. Além dessas hipóteses, as Secretarias de Fazenda estaduais podem ampliar as situações em que a manifestação passa a ser exigida. Por esse motivo, é importante que os contribuintes acompanhem as regras específicas aplicáveis à unidade federativa onde realizam suas operações. Mesmo quando não há exigência legal, a utilização da ferramenta é considerada uma prática de controle fiscal que auxilia na gestão dos documentos eletrônicos recebidos pela empresa. Fonte: Contábeis
Quando a citação chega, o susto imediato é com o valor pedido, com o prazo, com o nome do ex-funcionário no documento. Mas existe um medo que vem logo depois, mais silencioso, mais persistente. A pergunta que ninguém faz em voz alta: e se os outros resolverem fazer o mesmo? É um medo razoável. A empresa tem funcionários hoje. Alguns estão há anos no emprego. Outros saíram recentemente. E agora tem um processo aberto - com número, com advogado do outro lado, com uma quantia alta que circula. E quando um funcionário entra com processo e ganha, os outros vão saber. Isso é mais comum do que parece. Por que um processo trabalhista raramente é um caso isolado Esse funcionário era diferente. Os outros não têm motivo. Talvez seja verdade. Talvez esse ex-funcionário tenha uma mágoa específica, uma situação particular que os demais não viveram. É possível. Mas existe uma pergunta mais importante do que essa: o que, dentro da empresa, tornou esse processo possível? Uma ação trabalhista raramente nasce do nada. Ela nasce de algo que já existia, um contrato mal redigido, uma jornada não documentada, um acordo verbal que nunca foi formalizado, uma demissão conduzida sem o cuidado necessário. Esses elementos não pertencem a um funcionário. Eles pertencem à empresa. E se existem para um, provavelmente existem para outros. É aí que o raciocínio de "esse era diferente" começa a mostrar seus limites. O que um processo trabalhista revela sobre a sua empresa Existe uma forma de ler esse momento que muda completamente o que fazer a seguir. O processo não é o problema. O processo é o sintoma de um problema que já estava lá. E sintomas, quando aparecem cedo o suficiente, são uma oportunidade rara: a de tratar a causa antes que ela se multiplique e se transforme em um problema maior. Empresas que passam por um processo trabalhista têm, nesse momento, uma oportunidade que empresas sem histórico de contencioso não têm: a consciência concreta de onde estão as vulnerabilidades. O processo revela o que estava invisível. E o que foi revelado pode ser corrigido. A questão é: quem conduz essa leitura junto com você? Um advogado trabalhista empresarial não está ali só para responder o processo. Está ali para ler o que o processo diz sobre a empresa - e o que ele antecipa sobre os próximos. Essa leitura exige domínio técnico que vai além do direito processual. Exige saber o que a Justiça do Trabalho costuma aceitar e o que costuma rejeitar, como os pedidos são calculados, onde estão os pontos de negociação e - principalmente - entender a rotina da empresa e quais práticas estão gerando risco de forma sistemática. Um advogado de outra área pode até conduzir uma defesa. Mas dificilmente vai enxergar o padrão. E sem enxergar o padrão, o processo seguinte chega com as mesmas causas - só com outro nome no cabeçalho. A diferença entre defesa genérica e defesa especializada não aparece só no resultado do processo atual. Aparece na quantidade de processos que vêm - ou não vêm - depois. Como evitar novos processos trabalhistas depois do primeiro Pense nos funcionários que estão na empresa hoje. Eles convivem com as mesmas condições que geraram o processo atual. Os mesmos contratos. As mesmas rotinas. Os mesmos procedimentos. As mesmas lacunas de documentação. Quando um ex-funcionário entra com um processo trabalhista e o resultado vaza, os demais percebem que existem erros. Que esses erros são direitos que podem ser levados pra Justiça. Que a empresa tem essa conta a pagar. E que talvez também valha a pena entrar com o processo trabalhista. O que interrompe esse ciclo é usar o processo atual como mapa, identificar o que gerou a reclamatória, corrigir as práticas que ainda existem, e construir uma empresa que, se for processada novamente, tem onde se apoiar. E quanto antes esse trabalho for realizado, menores os riscos de esse ciclo se iniciar. Processo trabalhista: o que muda quando você age antes do segundo chegar Empresários que saem de um processo trabalhista com mais clareza do que entraram não são os que tiveram mais sorte. São os que, no meio da crise, decidiram olhar para o que estava errado e arrumar a casa. Isso é o que muda: não só o resultado do processo em aberto, mas a trajetória da empresa a partir daqui. Fonte: Migalhas |